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Artigo 64-h da Lei do Distrito Federal nº 7211 de 29 de Dezembro de 2022

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Art. 64-h

Fica permitida a reeleição dos diretores e dos vice-diretores eleitos em 2019 e dos conselheiros escolares eleitos em 2017.

Art. 64-h da Lei do Distrito Federal 7211 /2022