Artigo 64-h da Lei do Distrito Federal nº 7211 de 29 de Dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 64-h
Fica permitida a reeleição dos diretores e dos vice-diretores eleitos em 2019 e dos conselheiros escolares eleitos em 2017.
Fica permitida a reeleição dos diretores e dos vice-diretores eleitos em 2019 e dos conselheiros escolares eleitos em 2017.