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Artigo 64-g, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 7211 de 29 de Dezembro de 2022

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Art. 64-g

Para os efeitos desta Lei, haverá novas eleições para diretores, vice-diretores e conselheiros escolares em outubro de 2023.

§ 1º

As eleições de que trata o caput seguem, no que couber, as regras estabelecidas na Lei n° 4.751, de 2012.

§ 2º

(VETADO)

Art. 64-g, §2º da Lei do Distrito Federal 7211 /2022