Artigo 41, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 7211 de 29 de Dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os diretores e os vice-diretores eleitos nos termos desta Lei têm mandato de 4 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida a reeleição.
V
ficam acrescentados os seguintes artigos: