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Artigo 41, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 7211 de 29 de Dezembro de 2022

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Art. 41

Os diretores e os vice-diretores eleitos nos termos desta Lei têm mandato de 4 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida a reeleição.

V

ficam acrescentados os seguintes artigos:

Art. 41, V da Lei do Distrito Federal 7211 /2022