Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7211 de 29 de Dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 64-C e 64-D da Lei n° 4.751, de 2012.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 64-C e 64-D da Lei n° 4.751, de 2012.