Artigo 28, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 7211 de 29 de Dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 28
O mandato de conselheiro escolar é de 4 anos, sendo permitida a reeleição.
IV
o art. 41 passa a vigorar com a seguinte redação:
O mandato de conselheiro escolar é de 4 anos, sendo permitida a reeleição.
o art. 41 passa a vigorar com a seguinte redação: