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Artigo 28, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 7211 de 29 de Dezembro de 2022

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Art. 28

O mandato de conselheiro escolar é de 4 anos, sendo permitida a reeleição.

IV

o art. 41 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28, IV da Lei do Distrito Federal 7211 /2022