Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7211 de 29 de Dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei n° 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
a ementa passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
II
o art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação: