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Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7211 de 29 de Dezembro de 2022

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Art. 1º

A Lei n° 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

a ementa passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

II

o art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º, II da Lei do Distrito Federal 7211 /2022