Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7208 de 28 de Dezembro de 2022
Altera a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.