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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7207 de 26 de Dezembro de 2022

Altera a Lei nº 6.353, de 7 de agosto de 2019, que autoriza o transporte de animais domésticos no serviço de transporte coletivo de passageiros do Distrito Federal

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Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7207 /2022