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Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7207 de 26 de Dezembro de 2022

Altera a Lei nº 6.353, de 7 de agosto de 2019, que autoriza o transporte de animais domésticos no serviço de transporte coletivo de passageiros do Distrito Federal

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Art. 1º

A Lei nº 6.353, de 7 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º, I da Lei do Distrito Federal 7207 /2022