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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7171 de 01 de Agosto de 2022

Nota: Os anexos atualizados desta Lei podem ser consultados em https://www.seplad.df.gov.br/ldo-2023-lei-n-7-171-2022-versao-original/

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Art. 9º

Os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal devem lançar suas propostas orçamentárias no âmbito do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo até 31 de julho de 2022, ou em data a ser fixada pelo órgão central de planejamento e orçamento.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 7171 /2022