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Artigo 84, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7171 de 01 de Agosto de 2022

Nota: Os anexos atualizados desta Lei podem ser consultados em https://www.seplad.df.gov.br/ldo-2023-lei-n-7-171-2022-versao-original/

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Art. 84

O Poder Legislativo deve publicar no sítio eletrônico da Câmara Legislativa do Distrito Federal a relação atualizada das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2023 e a seus créditos adicionais, por intermédio da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, no prazo de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I

número do projeto de lei;

II

número da emenda;

III

autor;

IV

funcional-programática, contendo a descrição do subtítulo;

V

dotação inicial, dotação autorizada, valores empenhados e liquidados.

Art. 84, II da Lei do Distrito Federal 7171 /2022