JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 70 da Lei do Distrito Federal nº 7171 de 01 de Agosto de 2022

Nota: Os anexos atualizados desta Lei podem ser consultados em https://www.seplad.df.gov.br/ldo-2023-lei-n-7-171-2022-versao-original/

Acessar conteúdo completo

Art. 70

O Governador do Distrito Federal poderá delegar ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal as alterações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária de 2023, que serão promovidas por ato próprio do Secretário de Estado.

Art. 70 da Lei do Distrito Federal 7171 /2022