Artigo 68 da Lei do Distrito Federal nº 7171 de 01 de Agosto de 2022
Nota: Os anexos atualizados desta Lei podem ser consultados em https://www.seplad.df.gov.br/ldo-2023-lei-n-7-171-2022-versao-original/
Acessar conteúdo completoArt. 68
A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2022, se necessária, deve ser efetivada nos limites dos seus saldos financeiros e incorporada ao orçamento do exercício de 2023.