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Artigo 67 da Lei do Distrito Federal nº 7171 de 01 de Agosto de 2022

Nota: Os anexos atualizados desta Lei podem ser consultados em https://www.seplad.df.gov.br/ldo-2023-lei-n-7-171-2022-versao-original/

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Art. 67

Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva lei no Diário Oficial do Distrito Federal. (Legislação Correlata - Lei 7337 de 13/11/2023) (Legislação Correlata - Lei 7340 de 28/11/2023) (Legislação Correlata - Lei 7341 de 28/11/2023) (Legislação Correlata - Lei 7344 de 06/12/2023) (Legislação Correlata - Lei 7345 de 06/12/2023) (Legislação Correlata - Lei 7356 de 14/12/2023) (Legislação Correlata - Lei 7357 de 15/12/2023) (Legislação Correlata - Lei 7359 de 22/12/2023) (Legislação Correlata - Lei 7365 de 26/12/2023) (Legislação Correlata - Lei 7369 de 27/12/2023)

Art. 67 da Lei do Distrito Federal 7171 /2022