Artigo 24, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 7171 de 01 de Agosto de 2022
Nota: Os anexos atualizados desta Lei podem ser consultados em https://www.seplad.df.gov.br/ldo-2023-lei-n-7-171-2022-versao-original/
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os Poderes Executivo, Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem divulgar e manter atualizada na internet a relação das entidades privadas beneficiadas na forma dos incisos II, IV e V do art. 23, contendo, pelo menos:
I
nome e CNPJ;
II
nome, função e CPF dos dirigentes;
III
área de atuação;
IV
endereço da sede;
V
data, objeto, valor e número do instrumento jurídico pactual;
VI
órgão transferidor;
VII
valores transferidos e respectivas datas.