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Artigo 13, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7171 de 01 de Agosto de 2022

Nota: Os anexos atualizados desta Lei podem ser consultados em https://www.seplad.df.gov.br/ldo-2023-lei-n-7-171-2022-versao-original/

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Art. 13

A estimativa da receita e da Receita Corrente Líquida para o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023 deve observar as normas técnicas e legais, considerar os efeitos da variação do índice de preços, do crescimento econômico, das alterações na legislação ou de qualquer outro fator relevante, e ser acompanhada de:

I

demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos;

II

projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem;

III

metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

Art. 13, III da Lei do Distrito Federal 7171 /2022