Artigo 1º, Inciso VII da Lei do Distrito Federal nº 7171 de 01 de Agosto de 2022
Nota: Os anexos atualizados desta Lei podem ser consultados em https://www.seplad.df.gov.br/ldo-2023-lei-n-7-171-2022-versao-original/
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, contendo:
I
a estrutura e organização do orçamento;
II
as metas e prioridades e as metas fiscais;
III
as diretrizes para elaboração do orçamento;
IV
as disposições relativas a despesas com pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;
V
as diretrizes para execução e alterações do orçamento;
VI
a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento;
VII
as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII
as disposições sobre política tarifária;
IX
as disposições sobre a transparência e a participação popular;
X
as disposições finais.