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Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7171 de 01 de Agosto de 2022

Nota: Os anexos atualizados desta Lei podem ser consultados em https://www.seplad.df.gov.br/ldo-2023-lei-n-7-171-2022-versao-original/

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Art. 1º

Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, contendo:

I

a estrutura e organização do orçamento;

II

as metas e prioridades e as metas fiscais;

III

as diretrizes para elaboração do orçamento;

IV

as disposições relativas a despesas com pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;

V

as diretrizes para execução e alterações do orçamento;

VI

a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento;

VII

as disposições sobre alterações na legislação tributária;

VIII

as disposições sobre política tarifária;

IX

as disposições sobre a transparência e a participação popular;

X

as disposições finais.

Art. 1º, I da Lei do Distrito Federal 7171 /2022