Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7168 de 19 de Julho de 2022
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 98.426.441,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I
para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 128 – apoio financeiro de acesso à internet Lei 14.172 /2021, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;
II
para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI pelo superávit financeiro da fonte de recursos 358 – recursos do sistema de assistência social, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
III
para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VII pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.