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Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7168 de 19 de Julho de 2022

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 98.426.441,00.

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 98.426.441,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais), com a seguinte composição:

I

crédito suplementar, no valor de R$ R$ 32.087.336,00 (trinta e dois milhões, oitenta e sete mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV; e

II

crédito especial, no valor de R$ R$ 66.339.105,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, cento e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII.

Art. 1º, I da Lei do Distrito Federal 7168 /2022