Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 7153 de 06 de Junho de 2022
Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal – PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam revogados:
I
o art. 25 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003;
II
o art. 4º, §§ 7º, 8º, 9º, 10-A e 11, da Lei nº 3.266, de 2003;
III
o art. 4º, § 3º, da Lei nº 6.251, de 2018;
IV
na Lei nº 6.468, de 2019:
a
o art. 6º, §§ 2º e 5º;
b
o art. 7º, § 6º;
c
o art. 9º, II;
d
o art. 22, § 2º;
e
o art. 26, § 10.