Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7142 de 19 de Maio de 2022
Altera a denominação dos cargos de Técnico de Gestão Educacional, Analista de Gestão Educacional, Monitor de Gestão Educacional e Agente de Gestão Educacional, bem como altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O cargo de Monitor de Gestão Educacional, da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, originária da Lei nº 5.106, de 2013, passa a denominar-se especialidade Monitor em Gestão Educacional do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional.