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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7142 de 19 de Maio de 2022

Altera a denominação dos cargos de Técnico de Gestão Educacional, Analista de Gestão Educacional, Monitor de Gestão Educacional e Agente de Gestão Educacional, bem como altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.