Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7132 de 17 de Maio de 2022
Assegura aos profissionais da saúde, do sistema público e privado de saúde do Distrito Federal, o direito à meia-entrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.