Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7132 de 17 de Maio de 2022
Assegura aos profissionais da saúde, do sistema público e privado de saúde do Distrito Federal, o direito à meia-entrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.