Artigo 16-a da Lei do Distrito Federal nº 7121 de 25 de Abril de 2022
Altera a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização, a composição e as atribuições do Conselho de Saúde do Distrito Federal, em conformidade com o art. 198, III, da Constituição Federal; o art. 7º, VIII, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; o art. 215 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e as diretrizes da Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 16-a
Aplicam-se subsidiariamente ao CSDF as disposições previstas na Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011.