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Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7121 de 25 de Abril de 2022

Altera a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização, a composição e as atribuições do Conselho de Saúde do Distrito Federal, em conformidade com o art. 198, III, da Constituição Federal; o art. 7º, VIII, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; o art. 215 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e as diretrizes da Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 4 de novembro de 2003.

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Art. 1º

A Lei nº 4.604, de 15 julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 2º, caput e I, caput do inciso e alíneas c, f, i e j, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º, I da Lei do Distrito Federal 7121 /2022