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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7115 de 02 de Abril de 2022

Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para recomposição das perdas inflacionárias, e dá outras providências

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Art. 1º

Ficam reajustadas as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal em 10%, a partir de 1º de abril de 2022.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7115 /2022