Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7115 de 02 de Abril de 2022
Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para recomposição das perdas inflacionárias, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reajustadas as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal em 10%, a partir de 1º de abril de 2022.