Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7095 de 02 de Abril de 2022
Dispõe sobre o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para fins de efeitos legais, inclusive foro judicial, os atos omissivos e comissivos do diretor-presidente são equiparados aos de secretário de Estado do Distrito Federal.