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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7095 de 02 de Abril de 2022

Dispõe sobre o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 8º

Para fins de efeitos legais, inclusive foro judicial, os atos omissivos e comissivos do diretor-presidente são equiparados aos de secretário de Estado do Distrito Federal.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS