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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7095 de 02 de Abril de 2022

Dispõe sobre o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 7º

O Regimento Interno do SLU/DF deve ser publicado em até 90 dias a contar da data de publicação desta Lei.

§ 1º

Devem ser definidas no regimento:

I

as competências das unidades orgânicas;

II

as atribuições dos cargos comissionados do SLU/DF.

§ 2º

As atribuições dos cargos comissionados devem observar as diretrizes insertas no art. 3º.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS