Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7095 de 02 de Abril de 2022
Dispõe sobre o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Regimento Interno do SLU/DF deve ser publicado em até 90 dias a contar da data de publicação desta Lei.
§ 1º
Devem ser definidas no regimento:
I
as competências das unidades orgânicas;
II
as atribuições dos cargos comissionados do SLU/DF.
§ 2º
As atribuições dos cargos comissionados devem observar as diretrizes insertas no art. 3º.