Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7056 de 05 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre as diretrizes de incentivo ao uso do gás natural veicular no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as diretrizes de incentivo ao uso do gás natural veicular no Distrito Federal.
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