Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7056 de 05 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre as diretrizes de incentivo ao uso do gás natural veicular no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As diretrizes para os incentivos têm por escopo estimular o uso do GNV nos transportes público e privado, para fins do desenvolvimento sustentável econômico e ambiental do Distrital Federal.