Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7044 de 29 de Dezembro de 2021
Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2022 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para lançamento do IPTU, relativamente ao exercício de 2022, dos imóveis oriundos de desmembramento que não constem do Anexo I, são utilizados os valores do:
I
imóvel que foi desmembrado constantes do Anexo I;
II
Anexo II, caso o imóvel que foi desmembrado não conste do Anexo I.
Parágrafo único
Ainda que o imóvel que foi desmembrado conste do Anexo I, devem ser utilizados os valores constantes do Anexo II nos casos de que trata o art. 2º, II.