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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7044 de 29 de Dezembro de 2021

Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2022 e dá outras providências.

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Art. 1º

O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2022 tem por base os valores venais dos terrenos e edificações previstos nos Anexos I e II.