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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7043 de 29 de Dezembro de 2021

Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2022.

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Art. 1º

O lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2022 se fará observando-se a pauta de valores anexa que prevê índice de atualização de 22,03%, aplicando-se redutor desse índice, de modo que ele seja de 10,42%.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7043 /2021