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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7033 de 29 de Dezembro de 2021

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 9.050.000,00 (nove milhões e cinquenta mil reais).

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7033 /2021