Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7033 de 29 de Dezembro de 2021
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 9.050.000,00 (nove milhões e cinquenta mil reais).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.