Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7033 de 29 de Dezembro de 2021
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 9.050.000,00 (nove milhões e cinquenta mil reais).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 9.050.000,00 (nove milhões e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.