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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7025 de 24 de Dezembro de 2021

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 850.000,00.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7025 /2021