Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7025 de 24 de Dezembro de 2021
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 850.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.