Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7009 de 17 de Dezembro de 2021
Institui programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado Cartão Prato Cheio.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo promoverá ampla divulgação, inclusive no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal, dos critérios para concessão, da lista dos beneficiários e dos recursos investidos no programa.