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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7009 de 17 de Dezembro de 2021

Institui programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado Cartão Prato Cheio.

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Art. 6º

O Poder Executivo promoverá ampla divulgação, inclusive no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal, dos critérios para concessão, da lista dos beneficiários e dos recursos investidos no programa.