JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7009 de 17 de Dezembro de 2021

Institui programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado Cartão Prato Cheio.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – Sedes/DF, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas, a coordenação, gestão e operacionalização do Cartão Prato Cheio, ficando autorizada a promover parcerias com outros órgãos e entidades da administração pública distrital.

Parágrafo único

(VETADO)