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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7008 de 17 de Dezembro de 2021

Institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

Em caso de comprovada omissão de informação ou prestação de informação incorreta pelo usuário no CadÚnico, o benefício DF Social é cancelado, com a adoção das medidas necessárias para o ressarcimento ao erário.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 7008 /2021