Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7008 de 17 de Dezembro de 2021
Institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Em caso de comprovada omissão de informação ou prestação de informação incorreta pelo usuário no CadÚnico, o benefício DF Social é cancelado, com a adoção das medidas necessárias para o ressarcimento ao erário.