Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7008 de 17 de Dezembro de 2021
Institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São requisitos para ingressar no programa DF Social:
I
estar inscrito no CadÚnico;
II
possuir renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.