Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7008 de 17 de Dezembro de 2021
Institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O benefício DF Social consiste na concessão de auxílio financeiro, em parcelas sucessivas mensais, no valor de R$150,00 cada, a ser creditado em nome do responsável familiar definido no CadÚnico, preferencialmente mulher.
Parágrafo único
Apenas 1 membro da família faz jus ao recebimento do benefício.