Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7008 de 17 de Dezembro de 2021
Institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica instituído o programa DF Social, benefício de transferência direta de renda, destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal.