Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 7008 de 17 de Dezembro de 2021
Institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Para não haver redução da renda mensal das famílias beneficiárias do extinto DF Sem Miséria, em decorrência da revogação da Lei nº 4.737, de 2011, o benefício pode ser pago mensalmente às respectivas famílias, até o mês anterior ao pagamento do programa DF Social.