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Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 7008 de 17 de Dezembro de 2021

Institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 24

Para não haver redução da renda mensal das famílias beneficiárias do extinto DF Sem Miséria, em decorrência da revogação da Lei nº 4.737, de 2011, o benefício pode ser pago mensalmente às respectivas famílias, até o mês anterior ao pagamento do programa DF Social.

Art. 24 da Lei do Distrito Federal 7008 /2021