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Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 7008 de 17 de Dezembro de 2021

Institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 22

A execução dos programas sociais estabelecidos nesta Lei está condicionada à disponibilidade orçamentária específica.

Art. 22 da Lei do Distrito Federal 7008 /2021