Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 7008 de 17 de Dezembro de 2021
Institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A execução dos programas sociais estabelecidos nesta Lei está condicionada à disponibilidade orçamentária específica.