Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 7008 de 17 de Dezembro de 2021
Institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Poder Executivo editará os atos complementares necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.