Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 7008 de 17 de Dezembro de 2021
Institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica estabelecido o Banco de Brasília S.A. – BRB como o agente financeiro dos programas sociais citados nesta Lei.