JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 7008 de 17 de Dezembro de 2021

Institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O DF Alfabetização – DF Alfa é concedido em parcelas mensais no valor de R$60,00 por integrante elegível, durante o período de duração do curso.

Art. 19 da Lei do Distrito Federal 7008 /2021