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Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 7008 de 17 de Dezembro de 2021

Institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 18

O DF Alfabetização – DF Alfa consiste em benefício de transferência direta de renda destinado aos integrantes das famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil cuja idade seja superior a 15 anos e que estejam frequentando os cursos de educação de jovens e adultos ofertados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 18 da Lei do Distrito Federal 7008 /2021